Ultima atualização em 14 de Junho de 2023 às 11:34
25 de Julho de 2018 às 14:06
Acidente em Serviço/ Acidente de Trabalho
Acidente em serviço é aquele ocorrido com o servidor no exercício do cargo ou função, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
O que é CAT?
Comunicação de Acidente de Trabalho do Servidor Público – CAT/SP é um documento padronizado utilizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, para informar o acidente em serviço ocorrido com o servidor regido pela Lei 8.112, de 1990. Trata-se de um importante instrumento notificador que associa informações estatísticas, epidemiológicas, trabalhistas e sociais.
Quando emitir a Comunicação de Acidente em Serviço do Servidor Público – CAT/SP:
Todo e qualquer acidente em serviço que provoque ou não lesões no servidor, havendo ou não afastamento de suas atividades, obrigatoriamente deve ser registrado, mediante preenchimento e formulário da CAT/SP, para que sejam resguardados os direitos do servidor acidentado em serviço, além de possibilitar a análise das condições em que ocorreu o acidente e a intervenção de forma a reduzir, ou mesmo impedir novos casos.
Qual prazo?
Conforme determinação expressa do art. 214 da Lei nº 8.112, de 1990, a prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.
Responsáveis pela Emissão da CAT
Pelo próprio servidor;
Por sua chefia imediata;
Pela equipe de vigilância de ambientes e processos de trabalho;
Por membro da família do servidor;
Por perito oficial em saúde;
Por testemunha do acidente.
DSQV/Ufopa
Alterado em 14/06/2023