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Ultima atualização em 14 de Junho de 2023 às 11:34

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na UFOPA

25 de Julho de 2018 às 14:06

Acidente em Serviço/ Acidente de Trabalho

Acidente em serviço é aquele ocorrido com o servidor no exercício do cargo ou função, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

O que é CAT?

Comunicação de Acidente de Trabalho do Servidor Público – CAT/SP é um documento padronizado utilizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, para informar o acidente em serviço ocorrido com o servidor regido pela Lei 8.112, de 1990. Trata-se de um importante instrumento notificador que associa informações estatísticas, epidemiológicas, trabalhistas e sociais.

Quando emitir a Comunicação de Acidente em Serviço do Servidor Público – CAT/SP:

Todo e qualquer acidente em serviço que provoque ou não lesões no servidor, havendo ou não afastamento de suas atividades, obrigatoriamente deve ser registrado, mediante preenchimento e formulário da CAT/SP, para que sejam resguardados os direitos do servidor acidentado em serviço, além de possibilitar a análise das condições em que ocorreu o acidente e a intervenção de forma a reduzir, ou mesmo impedir novos casos.

Qual prazo?

Conforme determinação expressa do art. 214 da Lei nº 8.112, de 1990, a prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.

Responsáveis pela Emissão da CAT

  • Pelo próprio servidor;

  • Por sua chefia imediata;

  • Pela equipe de vigilância de ambientes e processos de trabalho;

  • Por membro da família do servidor;

  • Por perito oficial em saúde;

  • Por testemunha do acidente.

DSQV/Ufopa

Alterado em 14/06/2023