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Ultima atualização em 30 de Outubro de 2023 às 12:17

Guia para Cadastro de Dependente (Auxílio Pré-Escolar, Assistência Pré-Escolar e Acompanhar Pessoa da Família)

Definição

Ajuda oferecida ao servidor para cobrir os custos pré-escolares de filhos ou dependentes com idades entre 0 e 5 anos e 11 meses. Os beneficiários incluem os filhos do servidor e menores sob tutela, desde que estejam dentro da faixa etária determinada para assistência pré-escolar.


Requisitos/Documentos Necessários


Solicitação:


Fique Atento:

Passos: Solicitação de Auxílio Natalidade

O passo a passo a seguir será realizado no aplicativo SOUGOV.

PASSO 1: Acessar pelo computador o site www.gov.br/sougov, ou baixar o aplicativo Sougov em seu celular (disponível no Google Play ou App Store). Fazer Login com o número do CPF e senha, ou outro meio escolhido pelo servidor (biometria, certificado digital, QR code, etc.).

Passo 01

     

Passo 02: Clicar em “Solicitações” e escolher a opção “Cadastro de Dependente”.

Tela1

             

Passo 03: Nesta etapa, o servidor terá a opção de alterar ou excluir um dependente já cadastrado ou incluir um novo dependente.

Tela3

          

Passo 04: Para incluir um novo dependente, preencha todos os dados solicitados e clique em “Avançar”.

OBS: Na alteração de dependente, esses dados já estarão preenchidos. Altere alguma informação caso seja necessário. Se não houver alterações nesse campo, apenas clique em “Avançar”.

Tela6

          

Passo 05: Selecione o(s) benefício(s) que deseja incluir e clique em “Avançar”.

Tela8

          

OBS: Caso sua solicitação seja alteração, basta selecionar a opção de benefício desejada e clicar em “Avançar”.

Passo 06: Clique na opção “Selecionar arquivo” e anexe a Certidão de Nascimento do dependente.

Tela11

          

7º passo: Após anexar a Certidão de Nascimento do dependente, clique em “Solicitar”.

OBS: No caso de alteração, também é necessário anexar a Certidão de Nascimento. Após, clique em “Avançar”.

8º passo: Leia atentamente os termos e clique em “Aceito os termos”. Após o aceite, sua solicitação já é automaticamente enviada à unidade gestora para análise.

9º passo: O servidor poderá consultar o “status” do andamento de sua solicitação através do próprio site e/ou aplicativo.

NÃO SE ESQUEÇA DE DAR CIÊNCIA SEMPRE QUE SOLICITADO, POIS É A PARTIR DA CIÊNCIA QUE A SOLICITAÇÃO É VALIDADA.

LEGISLAÇÃO:

Lei nº 8.112/1990;