Ultima atualização em 5 de Março de 2018 às 10:08
Trata-se de um convênio firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a Geap - Autogestão em Saúde.
Previsão legal:
Portaria Normativa nº 01, de 09 de Março de 2017/SRH/ MP.
Quem pode aderir ao plano:
Na condição de titular:
I - o servidor ou empregado ativo, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com a Patrocinadora/Conveniada;
II - o servidor ou empregado inativo, enquanto permanecer incluído na folha de pagamento da Patrocinadora/Conveniada;
III - o pensionista de servidores ou empregados de órgãos ou entidades Patrocinadoras/Conveniadas à Geap;
IV - o ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Patrocinadora, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.
Como dependente do titular no Plano Geap:
I - o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;
II - o companheiro ou companheira de união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
III - a pessoa separada judicialmente, divorciada ou de união estável ou homoafetiva reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
IV - os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
V - os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do Titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
VI - a mãe ou madrasta, desde que seja dependente econômica do titular e esteja inscrito nesta condição no órgão de recursos humanos da patrocinadora/conveniada;
VII - o pai ou padrasto, desde que seja dependente econômico do titular e esteja inscrito nesta condição no órgão de recursos humanos da patrocinadora/conveniada;
VIII - o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos incisos “IV” e “V”.
Para conhecer e saber os valores dos planos oferecidos pela Geap acesse aqui.