Ultima atualização em 2 de Março de 2018 às 16:20
Documentação necessária para o cadastro:
Para o servidor:
Formulário devidamente preenchido e assinado da proposta de adesão - específico para o plano escolhido
Cópia do CPF e RG do servidor;
Cópia do último contra cheque;
Cópia do comprovante de residência.
Para os dependentes do servidor:
cópia da certidão de nascimento (nos casos de filhos);
cópias do CPF e do RG de todos os dependentes;
cópia da certidão de casamento (nos caso de cônjuge); e
declaração de união estável e mais dois documentos que comprovem a união, nos casos de união estável.
Observações:
No caso de enteado(a), até a idade de 21 (vinte e um) anos incompletos, além dos documentos já elencados, é necessário: cópia da certidão de casamento ou documento(s) comprobatório(s) de união estável heteroafetiva ou homoafetiva do titular.
No caso de filho(a) do(a) servidor(a), com idade de 21 (vinte e um) a 24 (vinte e quatro) anos, além dos documentos já elencados é necessário: documento comprobatório de matrícula em curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.
Informações importantes:
A entrega da documentação deverá ser feita diretamente à Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida.
Nos casos de agregados (pai/padrasto, mãe/madrasta), a patrocinadora (UFOPA) não arca com a contrapartida, resultando, por parte do titular, o pagamento integral da mensalidade através de boleto.
Quando ocorrer a perda do vínculo funcional ou empregatício do servidor ou empregado, o ex servidor terá que dar ciência em formulário específico, conforme modelo da operadora, pela opção de permanência ou não no plano. Na hipótese de opção pela permanência no plano de saúde, o beneficiário titular assumirá o custeio integral do plano.
O cadastro solicitado pelo servidor poderá ser efetivado pela GEAP Autogestão em Saúde até o dia 1º do mês subsequente à entrega da documentação de solicitação.
O preenchimento correto da proposta de adesão é de inteira responsabilidade do servidor.
Termo de adesão GEAP Essencial