Ultima atualização em 2 de Março de 2018 às 11:17
A Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, através da Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida, é responsável pela gestão da ação assistência à Saúde Suplementar estabelecida até março de 2017 pela Portaria Normativa nº 5, de 11 de outubro de 2010, e posterioremente pela Portaria nº 01/2017/MPOG através das modalidades convênio e ressarcimento.
O convênio ora existente na UFOPA, foi firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a Fundação de Seguridade Social GEAP - Autogestão em Saúde, ou seja, foi realizada adesão ao Convênio n° 01/2013. Já o ressarcimento trata-se de um auxílio de caráter indenizatório pago ao servidor que possua contrato direto com plano de assistência saúde suplementar.
A partir de Julho de 2017, em decorrência da publicação da Portaria nº 01/2017/MPOG, houve ajustes no sistema SIGRH para adequação as novas regras e orientações da Portaria que regula o ressarcimento, que passou a ser automático para todos os servidores e apenas aqueles que possuem plano com coparticipação devem enviar mensalmente seus boletos e comprovantes de pagamento de plano de saúde para o SIGRH.
Para informações sobre:
Auxílio Saúde com ressarcimento clique aqui
Auxílio saúde - Plano de saúde (convênio Geap) clique aqui