Criado em 15 de Dezembro de 2020 às 18:07
15 de Dezembro de 2020 às 18:07
Em atendimento ao Princípio da Anualidade do Orçamento Público; ao item V da Portaria n° 36/PROAD/UFOPA, de 14 de agosto de 2020 (em cumprimento ao que estabelece as normas gerais para o encerramento do exercício da Ufopa); em atendimento às disposições legais e estatutárias, comunica-se que os auxílios estudantis custeados com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) e gerenciados pela Pró-Reitoria de Gestão Estudantil (Proges), referentes ao mês de dezembro de 2020, serão pagos ainda neste mês de dezembro de 2020.
Ressalta-se que os auxílios do mês vigente sempre são pagos no mês subsequente, por exemplo, o pagamento referente ao mês de julho ocorre em agosto (geralmente até o 10° dia útil), o pagamento referente a agosto efetiva-se em setembro e assim sucessivamente. A excepcionalidade refere-se apenas ao mês de dezembro, no qual o pagamento ocorre ainda no mês corrente (dezembro). Em outras palavras, no começo de dezembro o beneficiário recebe o pagamento referente ao mês de novembro e logo depois recebe o de dezembro. Portanto, há uma necessidade de planejamento financeiro pelos beneficiários, haja vista que não haverá depósito em janeiro de 2021 em virtude da antecipação do pagamento de dezembro de 2020. Logo, os auxílios financeiros referentes ao mês de janeiro de 2021 serão pagos até o 10º dia útil do mês de fevereiro de 2021.
No que se refere ao auxílio estudantil vinculado ao Programa de Bolsa Permanência (PBP/MEC), que atende exclusivamente estudantes indígenas e quilombolas, por se tratar de recurso externo, comunica-se que o pagamento do mês de dezembro de 2020 já foi homologado em 14 de dezembro de 2020 e será efetivado até o 10º dia útil do mês de janeiro de 2021, conforme cronograma estabelecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC).