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Ultima atualização em 23 de Outubro de 2019 às 17:07

Ufopa aprova instrução normativa que regulamenta o Programa de Bolsa Permanência


A Comissão Interdisciplinar Permanente de Acompanhamento dos Estudantes Indígenas e Quilombolas da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), instituída pela Portaria nº 126/2019/GR/UFOPA, aprovou, em reunião ordinária realizada em 8 de outubro de 2019, a Instrução Normativa nº 01/2019/CIPAEIQ/UFOPA que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para concessão e manutenção do auxílio estudantil vinculado ao Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação (PBP/MEC) na Ufopa.

A Instrução Normativa, com o objetivo de atender as recomendações do Ministério da Educação e os critérios utilizados pelo Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), normatiza os procedimentos referentes às condições para acesso ao Programa para manutenção, revogação/suspensão e finalização da bolsa, bem como as atribuições da Ufopa e dos estudantes beneficiários. Além disso, define os critérios de desempenho acadêmico satisfatório e de tempo regulamentar de curso, os quais irão nortear a Instituição nos procedimentos referentes ao pagamento da bolsa vinculada ao PBP/MEC.

Embora já publicada, a Instrução entrará em vigor a partir de 16 de dezembro de 2019. As diretrizes da Instrução serão aplicadas a partir da homologação da bolsa do PBP/MEC referente ao lote de janeiro de 2020, tendo por base o período letivo 2019.2, e serão válidas para todos bolsistas, independentemente do ano de ingresso no Programa. 

Desempenho acadêmico satisfatório: a Instrução Normativa definiu por desempenho acadêmico satisfatório o atendimento pelo estudante beneficiário do PBP/MEC aos seguintes requisitos:

  1. Matricular-se e cursar o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas em componentes da estrutura curricular de seu curso em cada período letivo, exceto nos casos em que não houver oferta de componentes curriculares em determinado período letivo, o que deve ser documentado por declaração da Coordenação de curso.
  2. Obter aprovação em no mínimo 50% (cinquenta por cento) da carga horária total dos componentes matriculados no período letivo anterior, considerando para fins de cálculo do presente critério o mínimo de 180 horas de carga horária cursada previsto no inciso I;
  3. Ausência de reprovação por falta no período letivo anterior, salvo nos casos legais ou de força maior, devidamente justificados e comprovados junto à Coordenação do Curso.

Tempo regulamentar de curso: em consonância ao que dispõe a Portaria nº 389/2013/MEC, o estudante poderá receber a bolsa do PBP por até dois semestres após o tempo regulamentar do curso em que estiver matriculado. Definiu-se por tempo regulamentar do curso o tempo máximo de integralização do curso, previsto no Projeto Pedagógico de cada curso de graduação (PPC) da Ufopa, acrescido de dois semestres. Ultrapassado este prazo, o estudante terá o vínculo com o PBP/MEC finalizado. Para os cursos de bacharelado profissional (BP) que têm como pré-requisito um bacharelado interdisciplinar (BI), o tempo regulamentar do curso deve levar em consideração a progressão para o BP como um único percurso acadêmico.

Ajuste de Percurso Acadêmico: os estudantes que estiverem próximos de exceder ou que já excederam o tempo regulamentar do curso, terão, como regra de transição, manutenção da bolsa permanência condicionada à adesão pelo estudante a Programas de Acompanhamento e Ajuste de Percurso Acadêmico no âmbito da Ufopa, bem como a apresentação de parecer favorável da Comissão Interdisciplinar Permanente de Acompanhamento dos Estudantes Indígenas e Quilombolas da Ufopa.

Sobre o Programa de Bolsa Permanência: regulamentado pela Portaria nº 389/2013/MEC, o PBP/MEC é uma ação do Governo Federal que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes indígenas e quilombolas, regularmente matriculados em cursos de graduação, mediante o pagamento de uma bolsa de estudos (bolsa permanência). Atualmente, na Ufopa, mais de setecentos estudantes indígenas e quilombolas são beneficiados com essa bolsa.

 

CLIQUE AQUI para ter acesso à Instrução Normativa nº 01/2019/CIPAEIQ/UFOPA.

 

Proges/Ufopa

23/10/2019