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Ultima atualização em 29 de Maio de 2019 às 10:54

Ufopa suspende temporariamente os efeitos do art. 5º da Portaria nº 186/2019/GR/UFOPA


A Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), por meio da Portaria nº 253/GR/UFOPA, de 23 de maio de 2019, suspendeu, temporariamente no período de maio a julho de 2019, os efeitos do art. 5º da Portaria nº 186/GR/UFOPA, de 25 de abril de 2019, que definiu critérios para concessão de auxílios estudantis financeiros criados no âmbito da Ufopa a partir de 2019 e pagos com orçamento do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes).

A suspensão foi resultado de reunião realizada na sede da Procuradoria da República no Município de Santarém, no dia 16 de maio de 2019, com a presença da Administração Superior da Ufopa e de representações estudantis, para tratar do Procedimento Administrativo n° 1.23.002.00179/2019-43. Na ocasião, houve recomendação do Ministério Público Federal no sentido de viabilizar o pagamento da Ajuda de Custo de Inserção Acadêmica no valor de R$ 400,00 (quatrocentos) reais para todos os estudantes indígenas e quilombolas ingressantes via Processos Seletivos Especiais em 2018, referente ao mês de maio de 2019, que atendam aos critérios acadêmicos exigidos pela Chamada nº 01/2019/PROGES/UFOPA e pela Portaria nº 186/2019/GR/UFOPA.

Com a suspensão temporária, o valor do teto individual para recebimento de auxílios financeiros, contínuos e de prestação singular sucessiva, benefícios e outras políticas de assistência estudantil, no âmbito da Ufopa, atualmente na importância de R$ 1.000,00 (mil reais), não será aplicado ao pagamento da Ajuda de Custo de Inserção Acadêmica, objeto da Chamada nº 01/2019/PROGES/UFOPA, exclusivamente dos meses de maio e junho de 2019, garantindo, assim, a institucionalização e a efetivação da recomendação acima.

Ainda neste primeiro semestre, a Ufopa publicará editais para concessão de bolsas acadêmicas (ensino, pesquisa e extensão) no âmbito de projetos institucionais da Universidade.

Para acessar a íntegra da Portaria nº 253/2019/GR/UFOPA, clique AQUI.

 

Proges/Ufopa

29/5/2019