Ultima atualização em 13 de Dezembro de 2023 às 17:22
A Pró-Reitoria de Gestão Estudantil comunica que, devido a uma particularidade do SIGAA, é necessário que os estudantes validados no período 2022.1 façam novamente a adesão ao cadastro único da Ufopa 2023.1.
A ação é obrigatória para que o estudante garanta o direito à validade de sua avaliação socioeconômica por 2 (dois) anos, conforme disposto no art. 10° da Instrução Normativa 1/2022 - DAE/PROGES/UFOPA.
Diante dessa situação, recomendamos que os estudantes com resultado VALIDADO no Cadastro Único da Ufopa, período 2022.1, realizem novamente adesão ao cadastro único da Ufopa 2023.1 dentro do prazo estipulado no Cronograma.
Não é necessário solicitar validação e nem anexar novamente todos os documentos que já foram validados no período 2022.1. Devem ser anexados somente os documentos obrigatórios do estudante, solicitados na versão 2023.1, do questionário socioeconômico.
Ressaltamos que a não realização da adesão ao cadastro único da Ufopa 2023.1 implicará na impossibilidade de participação dos editais de concessão de auxílio estudantil, por meio da PROGES.
Para mais esclarecimentos: Sala 150 A, térreo, BMT 2. E-mail: nuses.proges@ufopa.edu.br
Clique AQUI para leitura da atualização da Instrução Normativa 2/2023 - DAE/PROGES/UFOPA.