Ultima atualização em 12 de Novembro de 2024 às 10:41
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O RU/Ufopa é uma subunidade administrativa responsável por executar os serviços de alimentação na Ufopa.
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º O RU/Ufopa será administrado pela Coordenação de Políticas Universitárias de Alimentação e Nutrição da Diretoria de Acompanhamento Estudantil da Pró-Reitoria de Gestão Estudantil (Proges) da Ufopa.
DOS OBJETIVOS
Art. 4º O RU/Ufopa seguirá os princípios estabelecidos pela Política Nacional de Alimentação e Nutrição (Pnan), que tem como propósito a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, articulando política, ética e sustentabilidade na produção de refeições, contribuindo para o fortalecimento desta política pública; e oferecerá alimentação equilibrada, segura sob o aspecto higiênicosanitário e acessível à comunidade universitária.
DOS USUÁRIOS
Art. 5º O RU/Ufopa atenderá:
a) estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Ufopa;
b) estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação da Ufopa;
c) estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação de outras Instituições de Ensino Superior Públicas que estejam desenvolvendo atividades acadêmicas na Ufopa;
d) estudantes da educação básica em atividades acadêmicas na Ufopa;
e) acompanhantes de estudantes com deficiência (PcD);
f) dependentes de até 6 (seis) anos de idade dos estudantes da Ufopa;
g) comunidade externa que esteja participando de atividade acadêmica na Ufopa
h) servidores ativos da Ufopa;
i) servidores de outras Instituições de Ensino Superior Públicas e outros colaboradores eventuais de outras instituições a serviço da Ufopa;
j) colaboradores terceirizados que desempenham suas funções no âmbito da Ufopa.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 13. O RU/Ufopa atenderá aos usuários com almoço e jantar, respeitando fundamentalmente as diretrizes desta Universidade e o contrato vigente do RU/Ufopa,
sendo o horário das refeições das 11h00 às 14h00 (almoço) e das 17h30 às 19h30 (jantar), nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo primeiro. Visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos usuários, será permitida a retirada de refeições exclusivamente em embalagens descartáveis fornecidas pela empresa contratada, sendo o RU/Ufopa não responsável por problemas relacionados à conservação, armazenamento ou manipulação inadequada após a saída do estabelecimento.
Parágrafo segundo. Em casos de falta de energia elétrica, internet ou problemas técnicos que impossibilite a utilização do sistema, fica autorizado o acesso gratuito dos discentes mediante assinatura em lista providenciada pela CPUAN, desde que os estes preencham nome completo, número de matrícula e CPF.
Parágrafo terceiro. O atendimento no RU/Ufopa é realizado por ordem de chegada dos usuários, respeitando as pessoas com prioridade estabelecidas por lei.
Conta-se com a educação, honestidade, sensatez e boas maneiras do usuário, para que a ordem de chegada seja respeitada.
Parágrafo quarto. O usuário pode permanecer no refeitório para realização de sua refeição por até 30 minutos após o horário de encerramento do fornecimento das
refeições.
Parágrafo quinto. Após o encerramento do horário da refeição, não é permitido o acesso ao refeitório.
DO VALOR E DA VENDA DOS CUPONS DE REFEIÇÃO
Art. 14. Os valores praticados pelos RU serão definidos conforme estipulado na licitação vigente, podendo ser reajustado anualmente, nos termos da legislação vigente e em observância às regras contratuais.
§ 1° Os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e de pósgraduação da Ufopa e os usuários listados nas alíneas c, d, e, f e g pagarão o valor de R$ 3,00 por refeição, devendo este ser realizado antes ou no ato da refeição e sendo o valor restante custeado pela Ufopa.
§ 2° Os servidores da Ufopa, inclusive aqueles que estão na condição de servidor estudante na Instituição, e outros colaboradores eventuais de outras instituições a serviço da Ufopa pagarão o valor integral da refeição, devendo este ser realizado antes ou no ato da refeição.
Art. 15. A venda dos cupons de alimentação será realizada exclusivamente nos caixas da administração do RU/Ufopa, gerenciados pela empresa contratada, mediante apresentação de documento de identificação com foto.
Art. 16. O horário para aquisição dos cupons de refeição será das 10h00 às 14h00 e das 17h00 às 19h30, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. Os cupons não possuem prazo de validade para utilização.
Art. 17. O acesso do servidor, inclusive na condição de servidor estudante, ao RU/Ufopa ocorrerá mediante identificação funcional da Ufopa ou carteira funcional do Sigepe, podendo a Ufopa realizar, posteriormente, cadastro de acesso nos moldes previstos no art. 8º.
Qualquer dúvida, sugestão ou reclamação entre em contato com a Coordenação de Políticas Universitárias de Alimentação e Nutrição - CPUAN/PROGES/UFOPA: cpuan.proges@ufopa.edu.br
Acesse a PORTARIA NORMATIVA Nº 15/GR/UFOPA, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 que regulamenta as normas, as políticas, os programas, as ações e os serviços de alimentação e de nutrição implementados no Restaurante Universitário da Universidade Federal do Oeste do Pará (RU/Ufopa).
CONTRATO Nº 014/2023 - ACESSE AQUI
PROGES/UFOPA
Atualizado em 07/11/2024
Confira o vídeo sobre a utilização do Restaurante Universitário