Por se tratar de erro material encontrado na construção da frase argumentativa da alternativa (e) que trata dos parágrafos 8,9 e10, isto é, ausência de marcador discursivo, neste caso, uma conjunção adversativa, a comissão considera a anulação da alternativa(e) e atribuição de mais um ponto a todos os candidatos que não pontuaram na questão.