Criado em 13 de Março de 2023 às 17:05
Para atender à legislação, é necessário que o pesquisador efetue cadastro das atividades realizadas com Patrimônio Genético (PG) e Conhecimento Tradicional Associado (CTA) no SisGen, de acordo com as orientações do MMA. O primeiro passo é a realização do cadastro do pesquisador e solicitação de vínculo com a instituição sede. Apenas após a instituição sede confirmar o vínculo, será possível incluir os registros de acesso ao PG e/ou CTA realizados de 2001 até 2018 (o preenchimento de cadastros no SisGen antes da confirmação do vínculo institucional acarretará na perda de todas as informações incluídas no sistema).
Após a regularização da situação, o pesquisador poderá incluir novos projetos que deverão ser cadastrados antes da divulgação do primeiro resultado do projeto (obs.: por divulgação de resultados entende-se desde a apresentação de painel em salão de IC, PDPD, congressos locais até entrevistas e artigos publicados).
No momento de cadastrar os táxons, não é necessário/obrigatório cadastrar até o nível de espécies, mas o nível taxonômico mínimo obrigatório varia entre microorganismos, plantas e animais. Para espécies introduzidas, domesticadas e/ou cultivadas, a obrigatoriedade ou não do cadastro no SisGen pode ser consultada na Instrução Normativa nº 03, de 20/03/2019, e na Instrução Normativa n º16, de 04/06/2019 (acesse a lista completa AQUI).