Criado em 13 de Março de 2023 às 17:05
Clique nos links abaixo para fazer o download dos formulários necessários para realizar remessas e/ou envios:
Para remessas:
Termo de Transferência de Material (TTM)
Para envios:
Leia atentamente as informações a seguir para entender a diferença entre “remessa” e “envio”.
Segundo o CGen, destaca-se que a Lei da Biodiversidade (nº 13.123, de 20 de maio de 2015) não estabelece nenhuma exigência para o intercâmbio de amostras de patrimônio genético entre instituições nacionais. Caso seja necessário a saída da amostra de patrimônio genético do país, a Lei da Biodiversidade estabelece duas possibilidades distintas: “remessa” ou “envio” de amostra.
O que são “remessas” e “envios”?
A remessa, segundo o inciso XIII do Art. 2º da Lei da Biodiversidade, é “a transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do País com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária”. Ou seja, é quando há transferência de uma amostra com PG para instituição estrangeira que poderá realizar o acesso ao PG e que assumirá a responsabilidade sobre a amostra.
Exemplo de remessa: postagem de material para sequenciamento por um grupo de pesquisa parceiro/colaborador, ou postagem de material biológico para análise durante estágio do pesquisador (ou de integrante do grupo de pesquisa) no exterior.
O envio é o encaminhamento de amostra com patrimônio genético para a prestação de serviços no exterior. Segundo o inciso XXX do Art. 2º da Lei da Biodiversidade, envio é a postagem de “amostra que contenha patrimônio genético para a prestação de serviços no exterior1 como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na qual a responsabilidade sobre a amostra é de quem realiza o acesso no Brasil”. Nesse caso, a responsabilidade sobre a amostra permanece com quem realiza o acesso no Brasil. A empresa prestadora de serviço deverá assumir o compromisso de, após a prestação de serviço, devolver ou destruir as amostras.
Exemplo de envio: postagem de material proteico para análise da estrutura da proteína em empresa no exterior, ou postagem de oligonucleotídeos para sequenciamento em empresa localizada no exterior (não é necessário, nesse segundo caso, envio de documentação).
1Prestação de serviços no exterior: a execução de testes ou atividades técnicas especializadas executadas pela instituição parceira da instituição nacional responsável pelo acesso ou por ela contratada, mediante retribuição ou contrapartida (§ 4º do Art. 24 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016).
Qual a documentação necessária para realizar “remessas” e “envios”?
Remessa: é necessário realizar o cadastro prévio do acesso a PG no SisGen, e preencher o Termo de Transferência de Material (TTM) - que será anexado ao SisGen - e a Guia de remessa - que acompanha o material na postagem (modelos disponíveis acima).
Visando agilizar o processo de postagem do material, em um primeiro momento, é possível coletar assinaturas digitalizadas do responsável legal da instituição estrangeira e após, de posse do documento com assinatura original, enviar a cópia para a Pró-Reitoria de Pesquisa para arquivamento.
Envio: é necessário apenas que o material seja acompanhado por um documento jurídico (modelo disponível acima) assinado pelo pesquisador responsável pelo envio e pela empresa/pesquisador que receberá o material. Exclusivamente no caso de envio de amostras para sequenciamento de DNA, não é necessário emitir tal documento jurídico, sendo necessário apenas a comunicação formal à empresa das obrigações de devolver ou destruir as amostras após finalizado o serviço.
Para uma visualização rápida das principais diferenças entre a “remessa” e o “envio de amostra”, consulte o seguinte quadro, adaptado de material elaborado pelo CGen:
|
REMESSA |
ENVIO |
Finalidade: |
Acesso ao Patrimônio Genético |
Prestação de serviços no exterior |
Responsabilidade sobre a amostra: |
Transferida para a destinatária |
É de quem realiza o acesso no Brasil |
Disponibilidade do patrimônio genético: |
Disponível para acesso futuro, segundo o previsto no TTM |
Indisponível para quaisquer outras atividades diversas das previstas no instrumento jurídico que formalize o envio de amostra |
Relação com atividades de acesso: |
Independente de acesso ao PG (pesquisa ou desenvolvimento tecnológico) realizado no Brasil |
Somente como parte de acesso ao PG (pesquisa ou desenvolvimento tecnológico) realizado no Brasil, incluindo os casos de parceria, conforme o conceito de prestação de serviços no exterior (§ 4º, art. 24, Decreto nº 8.772, de 2016). |
Cadastramento: |
Sempre prévio à saída do material do Brasil |
Não precisa de cadastro prévio à saída do material do Brasil |
Documentação exigida: |
Comprovante de cadastro |
Instrumento jurídico** |
*Para sequenciamento de DNA não é necessário envio de instrumento jurídico junto das amostras.
**Utilizar modelos disponibilizados pela UFOPA
Para mais detalhes e dúvidas consulte CGEN-MMA.
IMPORTANTE: necessidade de documentação adicional CITIES
Importante lembrar que a documentação indicada aqui não isenta a necessidade de obtenção de licença de coleta e/ou de licença de exportação junto ao IBAMA.
A postagem para o exterior de material biológico, animal ou vegetal, de espécies protegidas pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), bem como de material biológico de espécies de fauna selvagem (exceto recursos pesqueiros) não protegida pela Cites, necessitam de licenças extras para envio!
Consulte informações sobre licença de importação/exportação de fauna
Fonte: IBAMA