Ultima atualização em 8 de Fevereiro de 2022 às 10:01
Compete à Câmara de Ensino de Graduação:
I - emitir relatório sobre:
a) projetos de normas complementares às do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade sobre processo seletivo e projetos de cursos, validação e revalidação de diplomas estrangeiros, além de outros que se incluam no âmbito da competência do Consepe;
b) propostas de planos e projetos de ensino, bem como os seus desdobramentos e os de sua execução, inclusive para efeito orçamentário;
c) proposta de criação e extinção de cursos e dos seus respectivos planos e projetos pedagógicos;
d) propostas de participação da Ufopa em programas de iniciativa própria ou de terceiros no campo do ensino, que importem cooperação com entidades nacionais ou internacionais;
e) planos de concurso público para docentes efetivo;
f) atividades de supervisão e medidas de natureza preventiva e corretiva vinculadas ao ensino a serem adotadas ou propostas, conforme o caso;
g) quaisquer outros assuntos relacionados ao ensino, que devam ser objeto de deliberação do Consepe.
II - deliberar sobre matéria relacionada ao ensino, já decidida por jurisprudência normativa do plenário do Consepe.