Criado em 29 de Outubro de 2021 às 16:47
O Colégio Eleitoral, no âmbito do Consun, a ser presidido pelo presidente do Consun, será composto pelos:
I - membros titulares do Consun;
II - membros suplentes representantes da categoria docente no Consun;
III - vice-diretores dos Campi;
IV - vice-diretores dos Institutos e do Centro de Formação Interdisciplinar – CFI.
Não havendo vice-diretor em campus, instituto ou CFI, será escolhido o membro decano docente do Conselho da unidade.
A Secretaria-Geral dos Conselhos Superiores – Sege prestará o auxílio administrativo necessário para a execução dos trabalhos do Colégio Eleitoral.