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Ultima atualização em 13 de Março de 2023 às 16:50

Ingresso em Terras Indígenas

PESQUISAS COM INGRESSO EM TERRAS INDÍGENAS

(Texto gentilmente cedido pelo CEP da Universidade Federal de Goiás, adaptado)

O respeito devido à dignidade humana exige que toda pesquisa se processe com consentimento livre e esclarecido dos participantes, indivíduos ou grupos, os quais devem manifestar a sua anuência à participação na referida pesquisa. Assim, em comunidades cuja cultura grupal reconheça a autoridade do líder ou do coletivo sobre o indivíduo, a obtenção da autorização para a pesquisa deve respeitar tal particularidade, sem prejuízo do consentimento individual, quando possível e desejável (Res.466/2012-CNS, IV.6.e). Neste sentido, quando a legislação brasileira dispuser sobre competência de órgãos governamentais - a exemplo da Fundação Nacional do Índio, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - tais instâncias devem autorizar a pesquisa antecipadamente.

Portanto, pesquisas que envolvem a entrada em terras indígenas devem ser submetidas ao Sistema CEP/CONEP respeitando os devidos trâmites:

1º Passo - Solicitação de anuência para pesquisa em comunidade indígena junto à liderança grupal;

2º Passo - Envio do protocolo ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), para parecer de mérito;

3º Passo - Envio do protocolo à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) para liberação da entrada em terras indígenas;

4º Passo - Em caso de pesquisas com o conhecimento tradicional associado ou não ao patrimônio genético, que integra o patrimônio cultural brasileiro, envio de solicitação para autorização de pesquisa ao Departamento do Patrimônio Imaterial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

5º Passo - Envio para o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos e Conselho Nacional de saúde (CONEP) via Plataforma Brasil; O pesquisador deve anexar no protocolo de submissão os comprovantes da efetivação dos passos anteriores, além dos documentos referentes ao projeto de pesquisa que devem atender as Resoluções 304/2000-CNS, 466/2012-CNS, 510/2016-CNS, documentos complementares (cartas, normas operacionais, outros) e suas atualizações.

DETALHAMENTOS

1 – EXPEDIÇÃO DE ANUÊNCIA DA LIDERANÇA PARA PESQUISA EM COMUNIDADE INDÍGENA

À liderança da comunidade indígena reserva-se o direito de autorizar ou não a entrada e permanência de pesquisadores e pesquisadoras em suas terras. É necessário que, em primeira instância, a liderança indígena seja consultada para que seja expedido um documento de anuência que resguarda a viabilidade de coleta de dados in loco.

2 – EXPEDIÇÃO DE PARECER DE MÉRITO CIENTÍFICO DO CNPq PARA PESQUISAS COM INGRESSO EM TERRA INDÍGENA

Os processos de ingresso para fins de pesquisa dependerão de autorizações e pareceres de outros órgãos governamentais, que são considerados documentos complementares, mas indispensáveis segundo o tipo de projeto de pesquisa a ser realizado. Esses pareceres serão solicitados pela Funai, durante a instrução do seu processo administrativo, portanto cabe ao pesquisador apresentá-los quando solicitados.

Para todos os projetos de pesquisa, é indispensável a solicitação de parecer de mérito científico da pesquisa ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação-MCTI, conforme RN-009/1987 do CNPq. www.cnpq.br

O pesquisador ou pesquisadora deverá enviar ao CNPq uma carta de intenção sua, ou do seu orientador quando for o caso, juntamente ao projeto de pesquisa para o contato de e-mail da sua área de pesquisa, conforme abaixo listado.

Contatos gerais de coordenações do CNPq:

Coordenação do Programa de Pesquisa em Ciência Aplicadas e Educação (Antropologia, Sociologia, História e afins) – COSAE, (61) 32119934, 32119721, cosae@cnpq.br

Coordenação do Programa de Pesquisa em Ciências Humanas e Socais (Linguística e afins) – COCHS, tel. (61)32119698, 9691, cochs@cnpq.br

Coordenação do Programa em Biociências – COBIO, (61) 32119777, 32119754, cobio@cnpq.br

Coordenação de Pesquisa em Saúde- COSAU, (61)32119890, 31119891, cosau@cnpq.br

Coordenação de Programa de Pesquisa em Gestão de Ecossistemas – COGEC, (61) 21089385, 32119725, cogec@cnpq.br

Coordenação do Programa de Pesquisa em Agropecuária e do Agronegócio-CARGI, (61)32119942, coarg@cnpq.br

Biotecnologia e recursos genéticos, (61) 32119871, 32119381, cobrg@cnpq.br

Outros contatos em: http://estatico.cnpq.br/portal/organograma/acessibilidade.html

3 – EXPEDIÇÃO DE ANUÊNCIA DA FUNAI PARA LIBERAÇÃO DA ENTRADA DE PESQUISADORES EM TERRA INDÍGENA

A expedição de anuência para entrada de pesquisadores em terras indígenas encontra-se regulamentada por normativas da Fundação Nacional do Índio e as Autorizações de Ingresso em Terras Indígenas são de competência exclusiva da Presidência da FUNAI, após a devida instrução do processo administrativo nos termos das referidas normativas, observando-se a anuência prévia dos representantes dos povos indígenas envolvidos, conforme dispõe os artigos 6º e 7º, da Convenção 169 da OIT.

Informamos que, para fins de emissão de Autorização de Ingresso em Terra Indígena, devem ser apresentados os documentos mínimos e indispensáveis à autuação do processo os documentos, relacionados em cada modalidade aqueles solicitdos em http://www.funai.gov.br/index.php/servicos/ingresso-em-terra-indigena .

4 – EXPEDIÇÃO DE ANUÊNCIA DO IPHAN PARA ACESSO AO CONHECIMENTO TRADICIONAL E/OU PATRIMÔNIO GENÉTICO

De acordo com a Medida Provisória nº. 2.186 -16, de 23/08/2001, “O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético integra o patrimônio cultural brasileiro e poderá ser objeto de cadastro, conforme dispuser o Conselho de Gestão ou legislação específica." Entende-se que Conhecimento Tradicional Associado - CTA é a informação ou prática, individual ou coletiva, de povo indígena, povo ou comunidade tradicional, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético. O acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados é objeto de autorização estatal, para fins de pesquisa científica, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico, com vistas a sua aplicação industrial ou de outra natureza; essa autorização é concedida pelo IPHAN, pois este é credenciado pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGEN, órgão de caráter deliberativo e normativo vinculado ao Ministério do Meio Ambiente – MMA, nos termos da Deliberação CGEN nº. 279, de 20/09/2011, de acordo com a Medida Provisória nº. 2.186-16, de 23/08/2001 e o Decreto nº. 3.945, de 28/09/2001, para autorizar instituições nacionais, públicas ou privadas, a acessar o Conhecimento Tradicional Associado ao patrimônio genético, para fins de pesquisa científica, sem perspectiva econômica ou comercial.

Quando se tratar de pesquisas com acesso ao Conhecimento Tradicional Associado – CTA, regulamentado pela Medida Provisória 2.186-16, o interessado deverá encaminhar seu projeto de pesquisa para autorização de acesso do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/IPHAN, Departamento de Patrimônio Imaterial. Contatos (61) 2024-5410/5401/5402, www.iphan.gov.br e dpi@iphan.gov.br .

Para pesquisas que acessam o Patrimônio Genético, regulamentado pela Medida Provisória 2.186-16, o interessado deverá encaminhar seu projeto de pesquisa para autorização de acesso do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGEN, do Ministério do Meio Ambiente. Contatos (61) 2028-2182/2003/2014, www.mma.gov.br e cgen@mma.gov.br.

O pesquisador deve realizar consulta aos respectivos órgãos do IPHAN para verificar se existe ou não a necessidade de requisição.