Ultima atualização em 30 de Outubro de 2023 às 13:24
DEFINIÇÃO:
Art. 13. Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção: (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
I - para o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de mestre; e (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
II - para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor. (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
Parágrafo único. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior em 1º de março de 2013 ou na data de publicação desta Lei, se posterior, é permitida a aceleração da promoção de que trata este artigo ainda que se encontrem em estágio probatório no cargo.
Art. 13-A. O efeito financeiro da progressão e da promoção a que se refere o caput do art. 12 ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira. (Incluído pela Lei nº 13.325, de 2016)
É a mudança de um nível/classe para outra superior à qual se encontra, independentemente do cumprimento de interstício, mediante estabilidade no serviço público e apresentação de documentos que comprovem nova titulação.
REQUISITOS/ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
SOLICITAÇÃO:
EFEITOS:
FIQUE ATENTO:
FLUXO DO PROCESSO:
Processos desta natureza já foram mapeados pela Comissão de Implantação do Processo Digital (Clique aqui para ter acesso ao mapeamento do processo ).
PASSOS
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SETOR
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PROCEDIMENTOS
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1
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Servidor
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Preenche o formulário "Requerimento de Aceleração da Promoção" e encaminha, via e-mail institucional para sua Unidade, as cópias dos documentos necessários à solicitação (Observar Requisitos e Documentos Necessários informado anteriormente).
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2
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Unidade
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Recebe a solicitação do servidor e abrir o Processo Digital via Sipac, utilizando o DUAP (Documento Único de Abertura Processual). Posteriormente, se não houver nenhuma pendência, encaminhar para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente, do contrário notificar o interessado, solicita as correções e aguardar a devolução do processo.
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3
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CPPD
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Recebe o processo eletrônico. Analisa a solicitação. Emiti um parecer quanto ao pedido. Em caso de deferimento, encaminha para a Progep. Do contrário, encaminha ao interessado para que sejam providenciádas as possíveis correções.
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4
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Progep/Secretaria
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Elabora a Portaria de Aceleração da Promoção. A Portaria fica disponível no Sipac para consulta. Em seguida, encaminha para a Coordenação de Cadastro para registro.
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5 |
Progep/CCMP
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Providencia atualização nos sistemas de controle de pessoal da Ufopa (Sig e Siape). Anexa, ao processo, o Relatório de Posiciondamento na Carreira e encaminha a Coordenação de Pagamento (CAPP).
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6 |
Progep/CAPP
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Executa os cálculos e ajustes financeiros no sistema; Anexar demonstrativo de cálculos (Ficha e Comprovante de Cálculos Financeiros). Executa o pagamento correspondente. Encaminha a Secretaria para inclusão no AFD e arquivamento.
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7 |
Progep/Secretaria
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Inclui no Acentamento Funcional Digital (AFD) e, posteriormente, arquiva o processo.
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LEGISLAÇÃO:
Lei nº. 8.112/1990 (Art. 38 e 39)