A averbação de tempo de serviço é o registro do tempo de contribuição proveniente de trabalhos realizados em instituições públicas ou privadas, desde que não tenham sido simultâneos e não tenham gerado benefícios previdenciários em outras instituições.
Certidão(ões) emitida(s) pelo(s) ente(s) federativo(s), órgão público federal, estadual ou municipal, contendo a relação dos salários de contribuição desde a competência de julho de 1994; ou
Certidão do INSS, contendo a relação dos salários de contribuição desde a competência de julho de 1994;
Solicitação:
Encaminhe os documentos necessários via e-mail institucional para sua unidade de lotação;
Os documentos devem ser digitais ou escaneados em resolução de 200 dpi preferencialmente, em tamanho A4. Evite enviar fotos de documentos.
Fique Atento:
Código CONARQ para abertura de Processo e Requerimento: 026.131 - Contagem e Averbação de Tempo de Serviço;
Solicite quanto antes ao seu local de trabalho anterior os documentos necessários para averbação de tempo de contribuição;
Para fins de averbação, somente, será aceita a Certidão de Tempo de Contribuição original;
Quando concomitantes, é vedada a contagem de tempo de atividades privadas, com serviço público ou outra atividade no serviço público;
Não será contado tempo de serviço utilizado para concessão de outra aposentadoria;
Durante o processo de aposentadoria é necessário reapresentação de cópia da Certidão de Tempo de Contribuição;