Ultima atualização em 31 de Outubro de 2023 às 11:53
Guia para Solicitação de Auxílio Natalidade
Auxílio dado à servidora por causa do nascimento de um filho, até mesmo se for natimorto, no valor correspondente ao salário mais baixo do Serviço Público Federal vigente na data do nascimento. Se a mãe não for funcionária pública, o benefício será concedido ao cônjuge ou parceiro que for servidor público.
Requisitos/Documentos Necessários
- Ocorrência do nascimento de filho(s), inclusive no caso de natimorto, ou adoção de criança;
Solicitação:
- Encaminhe os documentos necessários via SOUGOV (Solicitação por meio do aplicativo Sougov.br ou do link https://sougov.economia.gov.br/sougov/).;
- Os documentos devem ser digitais ou escaneados em resolução de 200 dpi preferencialmente, em tamanho A4. Evite enviar fotos de documentos;
- No ato da solicitação o servidor deverá apresentar cópia da certidão de nascimento ou termo de guarda judicial, concedido em processo de adoção de criança, em que conste, na filiação, o nome do servidor requerente;
Fique Atento:
- O valor concedido à título de auxílio-natalidade será acrescido de 50%, por nascituro, na hipótese de parto múltiplo, ou por irmão adotado, no caso de adoção;
- O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve em cinco anos, contados da data de nascimento da criança;
- O benefício será concedido à mãe nos casos em que pai e mãe forem servidores públicos.
Passos: Solicitação de Auxílio Natalidade
O passo a passo abaixo está disponível em: Auxílio-Natalidade - Cônjuge ou companheiro (servidor público federal) — Portal do Servidor (www.gov.br)
PASSO 1: Servidor, mo SOUGOV.BR, em "Solicitações", selecione "ver todas as opções":
Passo 02: Em seguida "Auxílio-Natalidade(Pai)" e, após "Solicitar":
Passo 03: Agora insira os dados (CPF e nome da mãe) e clique em "Avançar". Escolha um tipo de ocorrência, preencha a data e insira o documento selecionando o ícone :
Passo 04: Leia atentamente a mensagem selecione "Ciente" e clique em "Avançar" :
Passo 05: Realize a conferência dos dados inseridos e clique em "Avançar". Leia a mensagem disponibilizada e, em caso de concordância com os termos, selecione "Aceito os termos":
Pronto! Sua solicitação do benefício de Auxílio-Natalidade foi incluída com sucesso!
Passo 06: Sua Solicitação foi enviada para a equipe de gestão de pessoas a qual está vinculado(a) para análise:
LEGISLAÇÃO:
Art. 196 da Lei nº 8.112/1990;
Portaria SGPRT/MGI Nº 2.163, DE12 DE MAIO DE 2023;
Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME.