Ultima atualização em 30 de Outubro de 2023 às 13:00
DEFINIÇÃO:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. (grifo nosso)
(Lei Nº 8.112/1990)
DESCRIÇÃO:
A solicitação deve ser realizada pelo servidor por meio do formulário que está disponível no site da Progep. O prazo estimado é de 30 dias publicação da portaria no Sipac. O formulário deverá estar assinado pelo servidor e ter como anexo cópia da certidão de óbito do familiar, para então ser encaminhado à chefia imediata para ciência. O período de licença começa a ser contado a partir da data de óbito do familiar.
REQUISITOS/ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
SOLICITAÇÃO:
FIQUE ATENTO:
FLUXO DO PROCESSO:
Processos desta natureza já foram mapeados pela Comissão de Implantação do Processo Digital (Clique aqui para ter acesso ao mapeamento do processo).
PASSOS |
SETOR |
PROCEDIMENTOS |
1 |
Servidor |
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2 |
Unidade/Promotor |
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3 |
Progep/Secretaria |
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4 | Unidade/Servidor |
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5 |
Progep/CCMP |
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6 |
Progep/Secretaria |
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LEGISLAÇÃO: