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Ultima atualização em 30 de Outubro de 2023 às 13:23

Progressão por Capacitação

DEFINIÇÃO:

Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

§ 1º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

 

A progressão por capacitação é a mudança de nível de capacitação, a cada dezoito meses efetivo exercício, em decorrência da obtenção de certificação em programa de capacitação, considerando o cargo ocupado, ambiente organizacional e carga horária mínima exigida. Os cargos no serviço público federal são organizados em cinco níveis de classificação (A, B, C, D e E). Estes, por sua vez são divididos em quatro níveis de capacitação. Sendo que, cada um destes é dividido em mais dezesseis padrões de vencimento. O servidor, ao ser admitido, é posicionado no Nível 101, ou seja, primeiro nível de capacitação e primeiro nível do padrão de vencimento do seu cargo.


REQUISITOS/ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:


TABELA DE CARGA HORÁRIA PARA CAPACITAÇÃO

Nível de Classificação Nível de capacitação Carga horária de capacitação
A I Exigência mínima do Cargo
II 20 horas
III 40 horas
IV 60 horas
B I Exigência mínima do Cargo
II 40 horas
III 60 horas
IV 90 horas
C I Exigência mínima do Cargo
II 60 horas
III 90 horas
IV 120 horas
D I Exigência mínima do Cargo
II 90 horas
III 120 horas
IV 150 horas
E I Exigência mínima do Cargo
II 120 horas
III 150 horas
IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

 

SOLICITAÇÃO:


FIQUE ATENTO:


FLUXO DO PROCESSO:

Processos desta natureza já foram mapeados pela Comissão de Implantação do Processo Digital (Clique aqui para ter acesso ao mapeamento do processo ).

PASSOS
SETOR
PROCEDIMENTOS
1
Progep/CDD
Notifica o servidor, via e-mail institucional, 15 dias antes de completar o interstício, encaminhando a Ficha de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnicos Administrativos.
2
Servidor
Toma ciência e preenche o formulário "Requerimento de Progressão por Capacitação"  e encaminha via e-mail institucional para sua Unidade, juntamente, com as cópias digitais das comprovações dos cursos realizados;
3
Unidade
Recebe a solicitação do servidor e abre o Processo Digital via Sipac, utilizando o DUAP (Documento Único de Abertura Processual). Encaminha para análise a CDD.
4
Progep/CDD
Recebe o processo eletrônico. Analisa a solicitação. Emite um parecer quanto ao pedido. Em caso de deferimento, encaminha para a Progep/Secretaria.
5
Progep/Secretaria
Elabora a Portaria de Progressão por Capacitação.  Encaminha para a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas Homologar. Após a homologação a Portaria fica disponível no Sipac para consulta. Em seguida, encaminha para a Coordenação de Cadastro para registro. 
6
Progep/CCMP
Providencia atualização nos sistemas de controle de pessoal da Ufopa (Sig e Siape). Anexa, ao processo, o Relatório de Posicionamento na Carreira e encaminha a Coordenação de Pagamento (CAPP).
7
Progep/CAPP
Executa os cálculos e ajustes financeiros no sistema; Anexa demonstrativo de cálculos (Ficha e Comprovante de Cálculos Financeiros). Encaminha a Secretaria para inclusão no AFD e arquivamento.
8
Progep/Secretaria
Atualiza os documentos no assentamento do servidor (AFD) e arquiva o processo.  

LEGISLAÇÃO:

Lei nº. 8.112/1990

LEI Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.