Ultima atualização em 30 de Outubro de 2023 às 13:23
DEFINIÇÃO:
Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
§ 1º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.
A progressão por capacitação é a mudança de nível de capacitação, a cada dezoito meses efetivo exercício, em decorrência da obtenção de certificação em programa de capacitação, considerando o cargo ocupado, ambiente organizacional e carga horária mínima exigida. Os cargos no serviço público federal são organizados em cinco níveis de classificação (A, B, C, D e E). Estes, por sua vez são divididos em quatro níveis de capacitação. Sendo que, cada um destes é dividido em mais dezesseis padrões de vencimento. O servidor, ao ser admitido, é posicionado no Nível 101, ou seja, primeiro nível de capacitação e primeiro nível do padrão de vencimento do seu cargo.
REQUISITOS/ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
TABELA DE CARGA HORÁRIA PARA CAPACITAÇÃO:
Nível de Classificação | Nível de capacitação | Carga horária de capacitação |
A | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 20 horas | |
III | 40 horas | |
IV | 60 horas | |
B | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 40 horas | |
III | 60 horas | |
IV | 90 horas | |
C | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 60 horas | |
III | 90 horas | |
IV | 120 horas | |
D | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 90 horas | |
III | 120 horas | |
IV | 150 horas | |
E | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 120 horas | |
III | 150 horas | |
IV | Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas |
SOLICITAÇÃO:
FIQUE ATENTO:
FLUXO DO PROCESSO:
Processos desta natureza já foram mapeados pela Comissão de Implantação do Processo Digital (Clique aqui para ter acesso ao mapeamento do processo ).
PASSOS
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SETOR
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PROCEDIMENTOS
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1
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Progep/CDD
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Notifica o servidor, via e-mail institucional, 15 dias antes de completar o interstício, encaminhando a Ficha de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnicos Administrativos.
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2
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Servidor
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Toma ciência e preenche o formulário "Requerimento de Progressão por Capacitação" e encaminha via e-mail institucional para sua Unidade, juntamente, com as cópias digitais das comprovações dos cursos realizados;
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3
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Unidade
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Recebe a solicitação do servidor e abre o Processo Digital via Sipac, utilizando o DUAP (Documento Único de Abertura Processual). Encaminha para análise a CDD.
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4
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Progep/CDD
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Recebe o processo eletrônico. Analisa a solicitação. Emite um parecer quanto ao pedido. Em caso de deferimento, encaminha para a Progep/Secretaria.
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5
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Progep/Secretaria
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Elabora a Portaria de Progressão por Capacitação. Encaminha para a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas Homologar. Após a homologação a Portaria fica disponível no Sipac para consulta. Em seguida, encaminha para a Coordenação de Cadastro para registro.
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6
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Progep/CCMP
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Providencia atualização nos sistemas de controle de pessoal da Ufopa (Sig e Siape). Anexa, ao processo, o Relatório de Posicionamento na Carreira e encaminha a Coordenação de Pagamento (CAPP).
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7
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Progep/CAPP
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Executa os cálculos e ajustes financeiros no sistema; Anexa demonstrativo de cálculos (Ficha e Comprovante de Cálculos Financeiros). Encaminha a Secretaria para inclusão no AFD e arquivamento.
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8
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Progep/Secretaria
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Atualiza os documentos no assentamento do servidor (AFD) e arquiva o processo.
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LEGISLAÇÃO: