Ultima atualização em 30 de Outubro de 2023 às 13:19
DEFINIÇÃO:
Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
[...]
§ 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
A progressão por mérito profissional é a mudança no padrão de vencimento a cada dezoito meses de efetivo exercício. Os cargos no serviço público federal são organizados em cinco níveis de classificação (A, B, C, D e E). Estes, por sua vez são divididos em quatro níveis de capacitação. Sendo que, cada um destes é dividido em mais dezesseis padrões de vencimento. O servidor, ao ser admitido, é posicionado no Nível 101, ou seja, primeiro nível de capacitação e primeiro nível do padrão de vencimento do seu cargo.
REQUISITOS/ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
SOLICITAÇÃO:
FIQUE ATENTO:
FLUXO DO PROCESSO:
Processos desta natureza já foram mapeados pela Comissão de Implantação do Processo Digital (Clique aqui para ter acesso ao mapeamento do processo ).
PASSOS
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SETOR
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PROCEDIMENTOS
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1
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Progep/CDD
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Notifica o servidor, via e-mail institucional, 15 dias antes de completar o interstício, encaminhando a Ficha de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnicos Administrativos.
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2
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Servidor
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Toma ciência e preenche o formulário "Requerimento de Progressão Funcional por Mérito sem FG" ou "Requerimento de Progressão Funcional por Mérito com FG" e encaminha via e-mail institucional para sua Unidade;
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3
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Unidade
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Recebe a solicitação do servidor e abre o Processo Digital via Sipac, utilizando o DUAP (Documento Único de Abertura Processual). Encaminha para análise a CDD.
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4
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Progep/CDD
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Recebe o processo eletrônico. Analisa a solicitação. Emite um parecer quanto ao pedido. Em caso de deferimento, encaminha para a Progep/Secretaria.
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5
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Progep/Secretaria
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Elabora a Portaria de Progressão por Mérito. Encaminha para a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas Homologar. Após a homologação a Portaria fica disponível no Sipac para consulta. Em seguida, encaminha para a Coordenação de Cadastro para registro.
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6
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Progep/CCMP
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Providencia atualização nos sistemas de controle de pessoal da Ufopa (Sig e Siape). Anexa, ao processo, o Relatório de Posicionamento na Carreira e encaminha a Coordenação de Pagamento (CAPP).
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7
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Progep/CAPP
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Executa os cálculos e ajustes financeiros no sistema; Anexa demonstrativo de cálculos (Ficha e Comprovante de Cálculos Financeiros). Encaminha a Secretaria para inclusão no AFD e arquivamento.
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8
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Progep/Secretaria
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Atualiza os documentos no assentamento do servidor (AFD) e arquiva o processo.
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LEGISLAÇÃO: