Ultima atualização em 30 de Outubro de 2023 às 12:40
Redução de Jornada com Remuneração Proporcional
DEFINIÇÃO:
É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.
(MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.174-28/2001)
A solicitação deve ser realizada pelo servidor por meio do formulário que está disponível no site da Progep. O prazo estimado é de 30 dias para concessão e publicação da portaria no Sipac.
O formulário deverá estar assinado pelo servidor que o encaminhará à chefia imediata para manifestação quanto ao impacto da redução da jornada de trabalho do servidor nas atividades do setor, especificando a distribuição das atividades deste em caso de redução de jornada. Após, deverá ser encaminhado para manifestação da Direção da Unidade. Para então o interessado solicitar abertura do processo.
O servidor só poderá iniciar a redução de jornada, após o ato de concessão, ou seja, publicação da portaria.
REQUISITOS:
- Não cumprir jornada de trabalho diferenciada estabelecida em lei específica;
- Não ocupar cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva;
- Não haver simultaneamente mais de 10% de servidores, considerando o quantitativo do exercício anterior, com redução de jornada.
PRORROGAÇÃO:
O rito para prorrogação da solicitação deverá ser o mesmo que deu origem a concessão e poderá ser solicitado no processo que deu origem a jornada reduzida.
RETORNO:
Caso o servidor retorne antecipadamente à jornada de trabalho, a pedido ou de ofício, a solicitação deverá ser realizada no processo original da concessão por meio de despacho.
FLUXO DO PROCESSO [TÉCNICOS]:
Processos desta natureza já foram mapeados pela Comissão de Implantação do Processo Digital (Clique aqui para ter acesso ao mapeamento do processo).
PASSOS
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SETOR
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PROCEDIMENTOS
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1
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Servidor
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2
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Unidade/Promotor
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- Recebe a solicitação do servidor;
- Abre o Processo Digital via Sipac, utilizando o DUAP (Documento Único de Abertura Processual), informando como interessado do processo APENAS o servidor demandante;
- Anexa o requerimento, os demais documentos e uma cópia PDF do e-mail;
- Encaminha a chefia da unidade para autenticação e emissão de parecer;
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3 |
Unidade/Chefia |
- Toma ciência do pedido do servidor;
- Emite parecer quanto ao assunto;
- Encaminha a Progep/Secretaria para análise;
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3
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Progep/Secretaria
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- Analisa e verifica se há algum impedimento legal a respeito da solicitação do servidor;
- Se houver:
- Devolve o processo a uniade para ciência do servidor e correção; [Segue para Passo 4]
- Do contrário:
- Encaminha para manifestação do Pró-reitor de Gestão de Pessoas; [Segue para Passo 5]
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4 |
Unidade/Interessado |
- Toma ciência do processo;
- Providência o saneamento das pendências;
- Devolve para Progep/Secretaria para análise; [Segue para Passo 3]
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5
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Pró-reitor de Gestão de Pessoas
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- Manifesta-se sobre o pedido do servidor;
- Encaminha para o Gabinete da Reitoria.
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6
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Reitoria/Gabinete
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- Analisa o pedido;
- Em caso positivo:
- Elabora a portaria de Redução de Jornada com remuneração proporcional;
- Solicita ao Reitor homologação da Portaria;
- Devolve o processo a Progep, direcionando-o a CCMP;
- Em caso negativo:
- Encaminha o processo ao Setor de Origem para ciência; [Segue para Passo 10]
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7
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Progep/CCMP
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- Providencia os registros necessários quando atendido o pedido do servidor;
- Anexa o comprovante de registro do Siape;
- Encaminha a Coordenação de Pagamento.
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8
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Progep/CAPP
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- Realiza os ajustes financeiros necessários;
- Anexa ficha e comprovante de cálculos financeiros;
- Encaminha a secretaria da Progep;
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9
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Progep/Secretaria
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- Encaminha o processo a Unidade de Origem para ciência da chefia imediata e servidor com orientações quanto ao registro de frequência.
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10
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Setor de Origem
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- Servidor, chefia e direção tomam ciência da manifestação do Reitor;
- Em caso favorável:
- Acompanham a concessão e informam a Progep quando do término da concessão;
- Devolve o processo a Secretaria da Progep para atualização do assentamento funcional digital e posterior arquivamento; [Segue para Passo 11.1]
- Do contrário: Devolve processo para Secretaria para arquivamento; [Segue para Passo 11.2]
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11
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Progep/Secretaria
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- Atualiza os dados do servidor no Assentamento Funcional Digital;
- Procede com o arquivamento do processo.
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FLUXO DO PROCESSO [DOCENTES]:
Processos desta natureza já foram mapeados pela Comissão de Implantação do Processo Digital (Clique aqui para ter acesso ao mapeamento do processo).
PASSOS
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SETOR
|
PROCEDIMENTOS
|
1
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Servidor
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2
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Unidade Acadêmica/Promotor
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- Recebe a solicitação do servidor;
- Abre o Processo Digital via Sipac, utilizando o DUAP (Documento Único de Abertura Processual), informando como interessado do processo APENAS o servidor demandante;
- Anexa o requerimento, os demais documentos e uma cópia PDF do e-mail;
- Encaminha a Coordenação de Curso;
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3 |
Coordenação de Curso |
- Toma conhecimento;
- Submete ao colegiado do Curso para Deliberação;
- O Colegiado do Curso analisa a demanda; e
- Caso haja Necessidade de Complementação:
- Devolve a Unidade Acadêmica para ciência do interessado e saneamento; [Segue para Passo 4.1]
- Do contrário:
- Anexa o parecer e a Ata do Colegiado; e então
- Delibera:
- Em caso favorável: Devolve os autos a Unidade Acadêmica para análise e deliberação; [Segue para Passo 5]
- Do contrário: Devolve o Processo a Unidade Acadêmica para ciência e arquivamento; [Segue para Passo 5.4]
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4 |
Unidade Acadêmica/Interessado |
- Notifica o servidor interessado quanto as pendências do processo e solicita providências;
- Saneada as pendências, devolve a Coordenação de Curso; [Segue para Passo 3.3]
- Notifica o servidor interessado quanto as pendências do processo e solicita providências;
- Saneada as pendências, devolve ao Conselho da Unidade; [Segue para Passo 5]
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5 |
Unidade Acadêmica/Conselho |
- Analisa o pedido;
- Se Necessita de Complementação:
- Notifica o servidor; [Segue para Passo 4.2]
- Do contrário:
- Anexa o parecer e a Ata do Colegiado;
- Delibera quanto ao pedido do servidor:
- Em caso favorável:
- Encaminha a CPPD; [Segue para Passo 6]
- Do Contrário:
- Notifica o servidor;
- Arquiva o Processo;
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6 |
CPPD |
- Toma conhecimento;
- Emite Parecer;
- Submete a Reitoria;
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7
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Reitoria/Gabinete
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- Analisa o pedido;
- Em caso positivo:
- Elabora a portaria de Redução de Jornada com remuneração proporcional;
- Solicita ao Reitor homologação da Portaria;
- Devolve o processo a Progep, direcionando-o a CCMP; [Segue para Passo 8]
- Em caso negativo:
- Encaminha o processo ao Setor de Origem para ciência; [Segue para Passo 11]
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8
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Progep/CCMP
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- Providencia os registros necessários quando atendido o pedido do servidor;
- Anexa o comprovante de registro do Siape;
- Encaminha a Coordenação de Pagamento.
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9
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Progep/CAPP
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- Realiza os ajustes financeiros necessários;
- Anexa ficha e comprovante de cálculos financeiros;
- Encaminha a secretaria da Progep;
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10
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Progep/Secretaria
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- Encaminha o processo a Unidade de Origem para ciência da chefia da unidade.
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11
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Setor de Origem
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- Notifica o servidor quanto a manifestação do Reitor;
- Em caso favorável:
- Acompanham a concessão e informam a Progep quando do término da concessão;
- Devolve o processo a Secretaria da Progep para atualização do assentamento funcional digital e posterior arquivamento; [Segue para Passo 12.1]
- Do contrário: Devolve processo a Secretaria para arquivamento; [Segue para Passo 12.2]
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12
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Progep/Secretaria
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- Atualiza os dados do servidor no Assentamento Funcional Digital;
- Procede com o arquivamento do processo.
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LEGISLAÇÃO:
Medida Provisória n° 2.174-28, de 24 de agosto de 2001
Resolução nº 103, de 9 de março de 2015.