Desculpe, o seu navegador não suporta JavaScript!

Ultima atualização em 30 de Outubro de 2023 às 12:46

Substituição Eventual de titular de CD, FG e FCC

DEFINIÇÃO:

Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 39.  O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

LEI Nº. 8.112/1990

 

Nos afastamentos e impedimentos legais, os servidores que possuem atribuições como titular de Cargos de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função de Coordenação de Curso (FCC) terão substitutos previamente designados e estes farão jus ao pagamento correspondente no período que substituir.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:


SOLICITAÇÃO:


FIQUE ATENTO:


CASOS PARA SUBSTITUIÇÃO DO TITULAR:


FLUXO DO PROCESSO:

Processos desta natureza já foram mapeados pela Comissão de Implantação do Processo Digital (Clique aqui para ter acesso ao mapeamento do processo ).

PASSO
SETOR
PROCEDIMENTOS
1
Servidor
  • Preenche o formulário "Requerimento de Substituição de CD e FG";
  • Providencia os demais documentos que comprovem o afastamento do titular;
  • Encaminha via e-mail institucional para sua Unidade os documentos.
2
Unidade/Promotor 
  • Recebe a solicitação do servidor e analiza/confere o preenchimento do requerimento e demais documentos anexos;
  • Em caso de substituição por motivo de férias: inclui o "Histórico de Férias" (SigRH) do titular e do interessado no processo;
  • Abre o Processo Digital via Sipac, utilizando o DUAP (Documento Único de Abertura Processual), informando como interessado do processo somente o servidor substituto;
  • Anexa os documentos complementares e solicita as devidas autenticações;
  • Encaminha para análise a Secretaria da Progep.
3
Progep/Secretaria
  • Analisa e verifica se os documentos estão autendicados ou se falta algum documento que comprove a necessidade de substituição do servidor;
    • Em caso de substituíção por motivo de férias, adiciona o mapa de férias no substituído (e-Siape);
  • Estando tudo em conformidade com a legislação e períodos informados no requerimento, histórico de férias e mapa de férias em uníssono:
    • Procede com a elaboração da Portaria de Substituição e encaminha para a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas Homologar;
    • Encaminha para a Coordenação de Cadastro para fazer o registro no Siape. [Passo 4]
  • Caso haja alguma irregularidade: Devolve o processo a unidade para correção;

Obs.: Após a homologação, a Portaria fica disponível no Sipac para consulta.

4 Progep/Cadastro
  • Realiza o registro no Siape;
  • Anexa o comprovante de Registro;
  • Encaminha para Coordenação de Pagamento.
5
Progep/CAPP
  • Executa os dados e acertos financeiros;
  • Anexa os Cálculos;
  • Analisa se a demanda se encontra dentro do exercídio financeiro:
    • Em casa positivo:
      • Efetua o pagamento no sistema;
      • Devolve o processo para Secretaria da Progep. [Passo 11:1]
    • Do contrário:
      • Anexa a declaração de pagamento, o comprovante de registro no siape;
      • Notifica o servidor;
      • Encaminha os autos para Diretoria de Gestão de Pessoas.
6 Servidor
  • Deve dar ciência e assinar a declaração de pagamento. 
7 Progep/Diretoria
  • Emite, em cinco dias, nota técnica;
  • Verifica se a Declaração foi assinada pelo servidor:
    • Se não houver assinatura
      • Registra ausência nos autos e solicita arquivamento do processo. [Passo 11:2]
    • Com Declaração assinada:
      • Para valores inferiores a R$ 30.000,00, encaminha a Pró-reitora de Gestão de Pessoas para autorização do pagamento e reconhecer o débito; [Passo 8]
      • Para valores maiores iguais a R$ 30.000,00 e menores que R$ 70.000,00, encaminha para o Reitor autorizar o pagamento; [Passo 10]
      • Para valores iguais ou superiores a R$ 70.000,00, solicitar emissão de parecer a Procuradoria Jurídica. [Passo 9]
8 Progep/Pró-Reitor
  • Autoriza o pagamento e reconhecer o débito;
  • Anexa ao processo o documento "Reconhecimento de Débito";
  • Encaminha para Secretaria da Progep. [Passo 11]
9 Procuradoria Jurídica
  • Emiti parecer Jurídico e anexa aos autos;
  • Encaminha para a Reitoria. 
10 Reitoria
  • Autoriza pagamento e reconhece o débito;
  • Anexa aos autos o documento "Reconhecimento de Débito";
  • Encaminha para Secretária da Progep para inclusão no AFD.
11 Progep/Secretaria
  1. Atualiza as informações necessárias no Assentamento Funcional Digital, anexa o comprovante de Registro;
  2. Arquiva o processo.

LEGISLAÇÃO:

Lei nº. 8.112/1990 (Art. 38 e 39)

Nota Técnica SEI nº. 4869/2015-MP

Nota Informativa nº. 257/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Ofício nº. 146/2005/COGES/SRH/MP