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Ultima atualização em 11 de Junho de 2021 às 20:08

Denúncia e Responsabilização de Servidor

Os servidores públicos se submetem ao regramento constante em leis e demais atos normativos, devendo sempre ter suas condutas pautadas no que determinam as normas vigentes, mediante obediência aos princípios básicos da Administração Pública, com os da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

No âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Federal, os servidores, como regra geral, submetem-se ao regramento constante na Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e no Decreto nº 1.171/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

No âmbito da Ufopa, a conduta dos servidores também devem se pautar no Código de Ética da Ufopa, aprovado pela Resolução nº 179/2017 do Conselho Universitário.

O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Na via administrativa, o servidor poderá ser responsabilizado tanto por eventual violação aos preceitos éticos constantes nos Códigos de Ética acima citados, como por eventual infração administrativa constante nas legislações federais acima citadas.

Na esfera administrativa, a Progep não é o setor competente para gerenciar processos de apuração de responsabilidade de servidor por eventual ato ilícito.

Caso a violação seja a deveres e proibições constantes na Lei n. 8.112/1990, a apuração ocorrerá por meio de Processo Administrativo Disciplinar, gerenciado pelo setor da Coordenação de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias (CPADS), mediante designação de Comissão Processante, podendo, ao final, comprovado o ilícito, haver a punição de advertência, suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria, a depender da infração.

Para mais informações, acesse aqui a página da Coordenação de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias.

Caso a violação seja a deveres e proibições constantes nos Códigos de Ética, a apuração ocorrerá por meio de Processo de Apuração Ética, julgado pelos Membros da Comissão de Ética da Ufopa, processo este coordenado pelo próprio setor da Comissão de Ética.

Para mais informações, acesse aqui a página da Comissão de Ética.

Para saber mais sobre deveres, proibições e regramento ético, verifique os artigos 116 e 117 da Lei nº 8.112/1990; o Anexo do Decreto nº 1.171/1994 e os artigos de 13 a 16 da Resolução nº 179/2017/CONSUN.

Qualquer pessoa poderá apresentar denúncia contra servidor(a) que cometa alguma conduta considerada como infração funcional, prevista como conduta proibida em atos normativos.

A denúncia deve conter indícios mínimos de provas da existência de ato irregular por parte do servidor(a).

Os fatos devem ser informados da forma mais completa possível, indicando o nome das pessoas envolvidas, local, data ou período, documentos, eventuais registros escritos, de áudio, vídeo ou testemunhas.

O denunciante, a seu critério, poderá ter a identidade preservada.

Em caso de denúncia comprovadamente falsa, o denunciante deverá ser responsabilizado levando-o às sanções administrativas, cíveis e penais pertinentes.

Para realizar uma denúncia, acesse o site da Ouvidoria-Geral da Ufopa.


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