Ultima atualização em 10 de Maio de 2022 às 09:13
Os Programas e Projetos de Extensão na Ufopa são regulamentados pela Resolução nº 254/2018 - Consepe, que assim os define:
Programa de Extensão é um conjunto articulado de Ações de Extensão de médio e longo prazo, que visem resultados de mútuo interesse para a sociedade e para a comunidade acadêmica, contemplando os princípios da Política Institucional de Extensão Universitária da Ufopa. O Programa de Extensão deverá ser executado em no mínimo dois e no máximo quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período de vigência. Ao ser cadastrado, deverá conter no mínimo dois Projetos de Extensão a ele vinculados, sendo que todas as ações integrantes deverão apresentar objetivos articulados e complementares.
Projeto de Extensão é um conjunto de Ações de Extensão contínuas, com objetivos específicos e prazo determinado, que visem resultados de mútuo interesse para a sociedade e para a comunidade acadêmica, contemplando os princípios da Política Institucional de Extensão Universitária da Ufopa. Deverá apresentar vigência mínima de seis meses e máxima de um ano, podendo ser prorrogada por igual período. O Projeto de Extensão poderá ser proposto de forma isolada ou vinculado a um Programa de Extensão.
A partir de 2021 o cadastro dos Programas e Projetos de Extensão passou a ser realizado via Módulo de Extensão do Sigaa.
Acesse aqui os Programas e Projetos de Extensão a partir de 2021, via Módulo de Extensão do Sigaa.
Acesse Aqui os Programas e Projetos de Extensão cadastrados no período de 2013 a 2020.
Na Ufopa, o acompanhamento e o apoio logístico aos Programas e Projetos de Extensão é realizado pela Coordenação de Programas e Projetos, da Diretoria de Extensão da Procce.