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Universidade Federal do Oeste do Pará

Ultima atualização em 20 de Agosto de 2019 às 16:12

Campus da Ufopa em Alenquer fomenta economia com prioridade na agricultura familiar


Por meio do Projeto Incubadora de Economia Solidária da Ufopa, 20 agricultores garantiram comercialização de produtos à merenda escolar. Fato é inédito no município.  

No sentido de garantir o real cumprimento da legislação e por representar um importante mercado institucional garantido pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, o Campus da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) em Alenquer, por meio do projeto de extensão da Incubadora de Economia Solidária da Amazônia  (IECOSAM), coordenada pelo professor Raoni Azerêdo e por diversos alunos do Curso de Administração, em conjunto com o Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) de Alenquer, Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (IMAFLORA) e Associação Comunitária de Negros do Quilombo Pacoval de Alenquer (ACONQUIPAL), vem, desde 2018, realizando diversas atividades formativas no sentido de capacitar os agricultores referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), preparando-os para a chamada pública que ocorreria neste ano de 2019.

Baseado, portanto, nesta ebulição de esforços coletivos, e em especial da vontade e bravura de 20 assentados/as dos Assentamentos de Reforma Agrária do Curumu, PDS Paraíso e Comunidade Quilombola do Pacoval, que no dia 17 de junho de 2019, participaram da Chamada Pública e conseguiram pela primeira vez na história de Alenquer, garantir a comercialização dos seus produtos no PNAE 2019, possibilitando aos estudantes do munícipio alimentos como: farinha de mandioca, farinha de tapioca, banana, melancia, ovos, cheiro verde, macaxeira, batata-doce, laranja, entre outros.

Importante destacar que os 20 agricultores dos assentamentos de reforma agrária beneficiados com o processo da Chamada Pública terão, no somatório geral, contratos com a Prefeitura Municipal de Alenquer, referentes ao PNAE, em torno de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Do ponto de vista econômico, isto significa potencializar a economia local do município, a partir da circulação da renda, por meio de maior poder de compra e consumo dos agricultores nos comércios locais, entre outros benefícios.

 

Resultado da Chamada Pública PNAE 2019, com os 20 selecionados. 

 

Do ponto de vista político, trata-se de um demonstrativo à sociedade de que a agricultura camponesa é uma real alternativa de desenvolvimento e que, com incentivo de políticas públicas, pode aumentar significativamente a melhoria de vida das pessoas. Do ponto de vista imaterial, representa o resgate da autoestima dos trabalhadores do campo, colocando incansavelmente que os valores locais devem ser respeitados, e que a solidariedade e coletividade estão cada vez mais vivas.

Para o coordenador do projeto de extensão IECOSAM e professor da Ufopa no Campus Alenquer, Raoni Azerêdo, vale ressaltar que “esta importante vitória é apenas o início de um trabalho no Baixo Amazonas Paraense e que continuaremos com muito afinco para que, na próxima Chamada Pública, possamos estimular e inserir um maior número de agricultores familiares e suas organizações associativas, garantindo quantidade e qualidade nutricional de alimentos saudáveis nas escolas da rede pública de ensino”.

Azerêdo lembrou ainda que “neste horizonte, de ampliar o acesso à política pública aos agricultores familiares, destacamos também a relevante parceria da Secretaria Municipal de Educação de Alenquer, além do Departamento de Alimentação Escolar; da Emater e do Incra/Santarém”.

Histórico e legislação - Ao longo dos anos, muito se tem questionado sobre a participação e comercialização direta dos agricultores familiares no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para os estados, municípios e Distrito Federal, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), deve destinar-se a gêneros alimentícios obrigatoriamente adquiridos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações formais/informais, priorizando-se assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.

A aquisição da agricultura familiar para a alimentação escolar está regulamentada pela Resolução CD/ FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, (atualizada pela Resolução CD/FNDE nº 04, de 2 de abril de 2015), que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE. Importante salientar que a aquisição dos produtos da Agricultura Familiar deve ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando-se, neste caso, o procedimento licitatório.

 


Produtos da agricultura familiar sendo preparados para a entrega nas escolas da rede pública de Alenquer.
 

 

Comunicação/Ufopa, com informações da coordenação do projeto

16/8/2019

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