Ultima atualização em 2 de Outubro de 2018 às 12:33
A Coordenação de Segurança Patrimonial (CSP), vinculada à Pró-Reitoria de Administração (Proad) da Ufopa, reiterou comunicado com base no artigo 37 da lei nº 9504/1997, que proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos.
Entre as vedações, a CSP chama a atenção para os veículos que estejam, nos estacionamentos da Ufopa, adesivados com propaganda eleitoral.
Parecer jurídico emitido pela Procuradoria Federal junto à Ufopa apresenta mais informações jurídicas sobre o assunto
Comunicação/Ufopa
27/9/2018, atualizada em 2/10/2018.