Ultima atualização em 30 de Março de 2020 às 11:51
De acordo com levantamento feito pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica (Proppit) da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), mesmo com a suspensão do prazo de 60 dias determinado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em função da pandemia de Covid-19, há pelo menos seis trabalhos de pós-graduação que serão defendidos: duas dissertações de mestrado profissional, três teses de doutorado e uma defesa de qualificação. Previstas para ocorrer ente março e abril, as defesas serão feitas de modo virtual.
A pró-reitora Lenise Silva (Proppit) informou que, "de uma maneira geral, os programas suspenderam, mas alguns mantiveram a necessidade de defesa por questões bem variadas. A maioria deles indica a possibilidade de videoconferência. Algumas serão no auditório do Núcleo Tecnológico de Bioativos (NTB), que tem um, e outros via sistema Web, em locais distintos".
Lenise Silva informa ainda que a Capes ampliou o prazo de informação sobre "coleta Capes" dos programas que estavam para ser submetidos em abril: "Agora nós temos outras datas: até o dia 23 de abril para os programas (de pós-graduação) e até o dia 30 de abril para as pró-reitorias".
O auditório do NTB possui um sistema de videoconferência que está a disposição da comunidade acadêmica.
No total, a Ufopa possui 13 programas de pós-graduação vigentes. Além da Portaria nº 36 da Capes, a Ufopa tratou do tema no artigo 8º da Instrução Normativa nº 2, de 20 de março de 2020.
Confira abaixo o artigo 8º da Instrução Normativa nº 2:
DAS DEFESAS DE TRABALHOS ACADÊMICOS
Art. 8º Estão suspensos os prazos para defesa de trabalho de conclusão de curso (TCC), qualificação e defesa de dissertação ou tese, na forma presencial, no âmbito dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação da Ufopa, respectivamente.
Parágrafo § 1º. A suspensão de que trata esta Instrução Normativa não afasta a possibilidade de defesas utilizando tecnologias de comunicação a distância.
Parágrafo § 2º. Recomenda-se às Coordenações dos Cursos de Graduação e dos Programas de Pós-Graduação da Ufopa que, excepcionalmente, adotem as devidas providências para viabilizar defesas não presenciais.
Parágrafo § 3º. Os prazos para entrega da versão para defesa ou da versão final pós-defesa das dissertações ou teses estão suspensos enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Confira a documentação:
Relação de programas de pós-graduação da Ufopa: http://www.ufopa.edu.br/proppit/programas/.
Comunicação/Ufopa
26/3/2020