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Universidade Federal do Oeste do Pará

Ultima atualização em 26 de Julho de 2022 às 11:57

Programa Mesário Voluntário: Discentes da Ufopa podem aproveitar carga horária como atividade complementar


Os discentes da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) poderão computar as horas de serviço prestadas à Justiça Eleitoral como atividades complementares ou extracurriculares nos cursos de graduação. A medida faz parte do acordo de cooperação firmado com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) com o objetivo de incentivar a participação no Programa Mesário Voluntário.

Como vai funcionar – Inicialmente, é preciso que o discente consulte a sua unidade acadêmica para saber se é possível a validação dos créditos de carga horária no curso ao qual é vinculado. Caso seja possível, o discente interessado deve inscrever-se no Programa Mesário Voluntário pelo site do TRE-PA. A inscrição não garante a prestação de serviço eleitoral: quem for selecionado receberá uma convocação oficial do TRE-PA.

Podem participar os estudantes que cumpram os seguintes requisitos: sejam eleitores, tenham idade mínima de 18 anos e estejam regularmente matriculados na Ufopa, em qualquer período do curso de graduação.

Há também proibições para alistamento como mesário. Não podem atuar: candidatos e seus parentes até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive cônjuge; membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; e os que pertencerem ao serviço eleitoral.

Benefícios – O discente convocado poderá computar as horas de participação em treinamentos e nos pleitos eleitorais mediante a apresentação da declaração fornecida pelo TRE-PA. Além disso, as faltas em atividades acadêmicas por conta de participação em treinamentos deverão ser abonadas.

Outros benefícios de atuar como mesário são: a dispensa do trabalho, caso o voluntário tenha vínculo empregatício, pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário; e a utilização como critério de desempate em concursos públicos, no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como em outros certames, desde que haja previsão no respectivo edital.

Comunicação/Ufopa

25/07/2022

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