Ultima atualização em 16 de Abril de 2020 às 20:14
Criados pelo heraldista Marcílio Lins Reinaux e aprovados pelo Conselho Universitário (Consun), em consonância com todos os requisitos e procedimentos heráldicos, o Brasão d’Armas, a Bandeira e o Colar Reitoral da Ufopa têm a chancela do Instituto Heráldico Americano (IHA).
De acordo com a Resolução do Consun nº 17, de 21 de maio de 2013, que regulamenta o uso dos símbolos e insígnias da Universidade, todos os elementos heráldicos da Ufopa deverão ter, predominantemente, respeitadas as características inerentes à representação iconográfica tanto da cor oficial, bem como das formas de cada uma das peças.
Instrumento chancelador de todos os documentos oficiais da universidade, o Brasão da Ufopa poderá ser reproduzido em formas complementares de divulgação da identidade visual da instituição, tais como flâmulas, adesivos, selos, carimbos, camisas, bonés, chaveiros, distintivos, faixas, cartazes, certificados, diplomas, broches e todos e quaisquer outros meios, preservando-se as cores, as formas e o contexto heráldico das reproduções. A utilização do brasão é ampla e irrestrita em todas as dependências da universidade, ficando vedado seu uso para fins de propaganda política, religiosa ou comercial, sob qualquer aspecto.
Parte integrante da identidade visual da universidade, a Bandeira da Ufopa destaca-se, como símbolo heráldico, pela própria natureza e conteúdo cívico e histórico de preservação das tradições institucionais. Como elemento sígnico, a Bandeira representa a própria universidade e, portanto, torna-se imprescindível nas cerimônias oficiais e deverá ser respeitada e reverenciada pela comunidade acadêmica.
Uso do brasão da Ufopa (de acordo com o artigo 14 da Resolução nº 17 do Consun):
Art. 14. Na estrutura do documento, o brasão deve ficar acima do cabeçalho da seguinte forma:
I - na primeira linha a identificação da Instituição;
II - na segunda linha a identificação da unidade acadêmica;
III - na terceira linha o nome do setor.
§ 1º. No caso de haver necessidade de discriminar outros setores e/ou indicações, o brasão pode ser deslocado para a esquerda (olhando-se o papel de frente), e as indicações respectivas colocadas à direita deste, desta forma, diminui-se o tamanho da identificação do documento.
§ 2º. Se houver necessidade da colocação do nome do Ministério da Educação, os documentos oficiais da Ufopa destinados à autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das Forças Armadas e autoridades eclesiásticas, na instância federal, serão chancelados com o Brasão D’Armas da República Federativa do Brasil.
§ 3º. Nunca colocar, independentemente do caso, os dois brasões (o da Ufopa e o da República) no mesmo documento.
§ 4º. A logomarca da universidade deve ser colocada no rodapé do documento seguida do endereço completo da instituição.
Arquivos para baixar/descarregar/download
Brasão da Ufopa:
Papel timbrado com brasão da Ufopa:
Papel timbrado com Armas Nacionais:
Folha de despachos com Armas Nacionais: