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Ultima atualização em 8 de Junho de 2022 às 10:22

Arcon-Pa prorroga até 30 de junho validade de carteira intermunicipal vigente


A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos - Arcon-PA, órgão estadual responsável pela emissão de carteiras de meia passagem intermunicipal, publicou Informativo a respeito de validade das carteiras vigentes.


GOVERNO DO ESTADO DO PARA COMISSÃO GESTORA TRIPARTITE DA MEIA PASSAGEM INTERMUNICIPAL DO PARÁ.
INFORMATIVO-MEIA PASSAGEM

"Art.3" Ao estudante será concedido o benefício da tarifa reduzida à metade, para utilização exclusiva no deslocamento entre sua residência e o estabelecimento de ensino onde estiver regularmente matriculado e vice-versa."

Lei N 7.327/09, 13 de novembro de 2009.

Conforme estabelecido no artigo 3 da Lei N 7.327/09, a concessão da meia passagem ao estudante será exclusivamente para o seu deslocamento entre o estabelecimento de ensino e sua residência.

Em virtude do período de cadastramento/recadastramento das carteiras estudantis intermunicipais, a COGMEP, buscando atender estudantes e transportadores respeitando a Lei N 7.327/09, resolve PRORROGAR a validade das carteiras cuja validade expira em março do corrente ano, até 30 de junho de 2022, não havendo necessidade de apresentar declaração; adicionalmente, as carteiras que tiveram sua validade expirada em outubro/2021, também tiveram sua validade prorrogada, sendo, no entanto, necessária a apresentação de declaração de vínculo com a instituição de ensino, para fazer jus ao benefício.

Clique aqui para visualizar o informativo.

Proges/Ufopa

Proges