Ultima atualização em 4 de Agosto de 2020 às 18:52
A Pro-Reitoria de Gestão Estudantil (Proges) da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) divulga o resultado preliminar do processo de concessão de auxílio emergencial para acesso à internet destinado a estudantes de graduação matriculados no Período Letivo Especial (Edital nº 13/2020/PROGES/PROEN/UFOPA), de que trata a Resolução nº 325/2020/CONSEPE/UFOPA.
1. Serão aceitos recursos em face do resultado preliminar até às 18 horas do dia 4 de agosto de 2020 (terça-feira). O recurso deve ser enviado exclusivamente para o e-mail da Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) <coordenacao.ae@ufopa.edu.br>, com a identificação do nome, matrícula e o curso/campus do(a) estudante. Não serão aceitos recursos fora dos prazos estabelecidos no cronograma do Edital nº 13/2020/PROGES/PROEN/UFOPA.
2. Os estudantes que tiveram a solicitação deferida deverão encaminhar, de 31 de julho até 5 de agosto de 2020, para o e-mail da CAE os seguintes documentos:
a) cópia legível do cartão do banco, onde conste número de agência, número da conta corrente e nome do estudante, ou cópia legível do contrato de abertura de conta bancária onde conste número de agência, número da conta corrente e nome do estudante. No e-mail deverão constar ainda seguintes informações: nome, matrícula e o curso/campus do estudante.
b) Termo de compromisso (Anexo II) devidamente preenchido e assinado.
3. Os estudantes que tiveram a solicitação deferida, mas que já são beneficiários de auxílios junto à Pró-Reitoria de Gestão Estudantil (Proges), não precisam enviar os dados bancários, sendo utilizados os mesmos dados bancários disponíveis na Proges, devendo enviar apenas o termo de compromisso (Anexo II).
4. O não envio da documentação referente aos dados bancários, por parte de novos beneficiários de auxílio junto à Proges, implicará pagamento via ordem bancária em agência do Banco do Brasil, sem a garantia, por parte da Ufopa, de que a agência bancária estará em atendimento neste período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
5. O não envio do termo de compromisso (Anexo II), no período de 31 de julho a 5 de agosto de 2020, implicará no indeferimento da concessão do auxílio.
6. Os estudantes que tiveram a solicitação deferida podem, caso queiram, entregar presencialmente os documentos citados no item 3 acima diretamente no Restaurante Universitário da Ufopa (Campus de Santarém), de 3 a 5 de agosto de 2020, das 11 às 13 horas.
Acesse: Resultado Preliminar do Edital nº 13/2020/PROGES/PROEN/UFOPA
Acesse AQUI o Aditivo I referente à alteração do cronograma do processo.
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