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Ultima atualização em 18 de Agosto de 2020 às 20:59

Divulgado Resultado Preliminar do aditivo II do Edital n° 13/2020 (Auxílio Internet Emergencial)


A Pro-Reitoria de Gestão Estudantil (Proges) da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) divulga o resultado preliminar do processo de concessão das vagas remanescentes (ADITIVO II) da seleção do Edital nº 13/2020/PROGES/PROEN/UFOPA, que trata da concessão do auxílio emergencial para acesso à internet, que é destinado a estudantes de graduação matriculados no Período Letivo Especial (Resolução nº 325/2020/CONSEPE/UFOPA).

1.      Serão aceitos recursos em face do resultado preliminar no dia 17 de agosto de 2020 (segunda-feira),  Clique aqui para acessar o Formulário de Interposição de RecursoO recurso deve ser enviado exclusivamente para o e-mail da Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) <coordenacao.ae@ufopa.edu.br>, com a identificação do nome, matrícula e o curso/campus do(a) estudante. Não serão aceitos recursos fora dos prazos estabelecidos no cronograma do ADITIVO II do Edital nº 13/2020/PROGES/PROEN/UFOPA. 

2.      Os estudantes que tiveram a solicitação deferida deverão encaminhar, até 18 de agosto de 2020, para o e-mail da CAE os seguintes documentos:

  • cópia legível do cartão do banco, onde conste número de agência, número da conta corrente e nome do estudante, ou cópia legível do contrato de abertura de conta bancária onde conste número de agência, número da conta corrente e nome do estudante. No e-mail deverão constar ainda seguintes informações: nome, matrícula e o curso/campus do estudante.
  • Termo de compromisso (Anexo II do Edital nº 13/2020/PROGES/PROEN/UFOPA) devidamente preenchido e assinado.

3.      Os estudantes que tiveram a solicitação deferida, mas que já são beneficiários de auxílios junto à Pró-Reitoria de Gestão Estudantil (Proges), não precisam enviar os dados bancários, sendo utilizados os mesmos dados bancários disponíveis na Proges, devendo enviar apenas o termo de compromisso (Anexo II do Edital nº 13/2020/PROGES/PROEN/UFOPA).

4.      O não envio da documentação referente aos dados bancários, por parte de novos beneficiários de auxílio junto à Proges, implicará pagamento via ordem bancária em agência do Banco do Brasil, sem a garantia, por parte da Ufopa, de que a agência bancária estará em atendimento neste período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).

5.      O não envio do termo de compromisso (Anexo II) até 18 de agosto de 2020 implicará no indeferimento da concessão do auxílio.

 

Acesse: Resultado Preliminar do ADITIVO II do Edital nº 13/2020/PROGES/PROEN/UFOPA

Acesse AQUI o ADITIVO II referente à oferta de auxílios remanescentes no âmbito EDITAL nº 13/2020/PROGES/PROEN/UFOPA.

 

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Proges/Ufopa

14/08/2020

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