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Ultima atualização em 29 de Abril de 2019 às 17:37

Ufopa define critérios e teto para acumulação de auxílios estudantis criados a partir de 2019


A Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), por meio da Portaria Nº 186/GR/UFOPA, de 23 de abril de 2019, republicada em 25 de abril de 2019, definiu critérios para concessão de auxílios estudantis financeiros criados no âmbito da Ufopa a partir de 2019 e pagos com orçamento do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes).

O objetivo da portaria é garantir, de forma imediata, a permanência na Universidade de estudantes que ingressaram por meio de Processos Seletivos Especiais nos anos de 2018 e 2019 e que atualmente não recebem nenhum tipo de auxílio da Ufopa.

No mês de abril de 2019, o número de estudantes indígenas e quilombolas que não recebem nenhuma espécie de auxílio financeiro da Ufopa chega a quase 170 (cento e setenta).

Considerando a disponibilidade orçamentária da Ufopa em 2019 para a criação de novos auxílios, a portaria define a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais) como valor de referência de auxílios de assistência estudantil na Ufopa custeados com recursos do Pnaes.

Com o objetivo de aumentar o número de estudantes beneficiados com auxílios oferecidos pela Ufopa, a Portaria estabelece, ainda, o teto individual de acumulação de auxílios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para todos os estudantes da Ufopa, observadas as exceções previstas nos artigos 3º e 4º da Portaria que permitem  cumulação para o público atendido pelo Pnaes.

Importante frisar que de acordo com o art. 10 da referida portaria estudantes com auxílios e bolsas custeados por editais publicados pela Pró-Reitoria de Gestão Estudantil e vigentes na data de publicação da mencionada portaria não são afetados pelas novas regras.

Para que a Ufopa ofereça mais segurança jurídica e eficiência na criação de normas de direito público referentes à execução da Política de Assistência Estudantil nesta Universidade, o próximo passo será a regulamentação da Política de Assistência Estudantil da Ufopa, atualmente normatizada pela Resolução nº 210/2017/Consepe/Ufopa, conforme dispõe o art. 11 da mencionada portaria.

 

Sobre o Pnaes – O Pnaes é regulamentado pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, tendo por objetivo democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal e minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior, cabendo às instituições federais de ensino superior definir os critérios e a metodologia de seleção dos alunos de graduação a serem beneficiados.

 

Proges/Ufopa

23/4/2019