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Ultima atualização em 2 de Dezembro de 2020 às 11:01

Ufopa inicia trabalhos para implantação da Comissão de Heteroidentificação


No dia 29 de setembro de 2020, ocorreu a primeira reunião entre as Pró-Reitorias de Gestão Estudantil (Proges) e de Ensino de Graduação (Proen) para discutir a implantação da Comissão de Verificação da Autodeclaração (Heteroidentificação) da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa).

A Comissão será responsável pela avaliação da condição étnico-racial dos candidatos aos processos seletivos de ingresso em cursos de graduação e pós-graduação e aos concursos públicos de servidores da instituição com o objetivo de contribuir para eliminar todas as formas de discriminação racial e promover a igualdade de oportunidades, a equidade e o fortalecimento de ações afirmativas.

Na reunião, foi definida a metodologia de trabalho e a composição do Grupo de Trabalho (GT) que vai formular e propor as normas de atuação da Comissão, de acordo com o que recomenda o Manifesto do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (Fonaprace), aprovado em julho deste ano.

Serão convidadas a compor o GT as Pró-Reitorias de Gestão de Pessoas (Progep) e de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica (Proppit); docentes e técnicos da Ufopa; outras instituições de ensino; Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc/PA) e Secretaria Municipal de Educação (Semed/PA); representantes dos movimentos sociais, da sociedade civil e dos Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF).

Ações afirmativas - Desde 2012, a Ufopa disponibiliza 50% vagas no Processo Seletivo Regular para ingresso nos cursos de graduação a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, que, a partir de 2016, passou também a incluir pessoas com deficiência, conforme estabelece a Lei de Cotas. Em 2019, com a aprovação da Resolução nº 314 pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da (Consepe) implantou as cotas para ações afirmativas nos programas de pós-graduação.

Para servidores, a Ufopa segue a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimentos das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei nº 12.990, de junho de 2014.

 

Acesse AQUI o Manifesto do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (Fonaprace).

 

Proges/Proen/Ufopa

30/11/2020

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